A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar. É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista. Para além do presidente, a câmara municipal é composta por: a) Dezasseis vereadores em Lisboa; b) Doze vereadores no Porto; c) Dez vereadores nos municípios com 100000 ou mais eleitores; d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores; e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores; f) Quatro vereadores nos municípios com 10000 ou menos eleitores.