O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga e psicólogo em todo o estado de São Paulo, estabelecido pela Lei Federal n° 5.766/1971. Possui sede e subsede metropolitana na cidade de São Paulo e dez subsedes no interior: Alto Tietê, Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte.
1974