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Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

138 employees

Basic info

Industry

government administration

Sectors

pesquisas e difusão de tecnologias destinados ao desenvolvimento sustentável da aquicultura e de atividades afins
de 8 de janeiro de 1997
conhecimentos tecnológicos nas áreas de recursos hídricos e aquicultura para as instituições de ensino situadas em sua área de atuação
III - elaborar projetos de engenharia e executar obras públicas de captação
na forma estabelecida no art. 2º da Lei nº 9.433
IV - contribuir para a implementação e para a operação de ações
com vistas à sua emancipação
XIV - cooperar com outros organismos públicos no planejamento e na execução de programas permanentes e temporários
V - implantar os planos e os projetos de irrigação e
mediante convênio
II - contribuir para a elaboração do Plano Regional de Recursos Hídricos
na forma prevista na legislação
análise e avaliação de riscos e planos de ação emergencial em caso de acidentes
em projetos e obras que envolvam desenvolvimento e aproveitamento de recursos hídricos
de 1997
sob sua responsabilidade ou conjuntamente com outros órgãos
de que trata a Lei nº 9.433
e na legislação específica
internas e externas
VII - colaborar na preparação dos planos regionais de operação
com vistas à melhor distribuição das disponibilidades hídricas regionais
I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos
e apoiar a sua execução
na forma da lei
de valorização de áreas
distribuição
com vistas a integrar o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
X - promover
em ação conjunta com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e os governos estaduais em sua área de atuação
na instalação
XVI - realizar operações de crédito e financiamento
na manutenção e na operação da rede de estações hidrológicas e na promoção do estudo sistemático das bacias hidrográficas
podendo firmar convênios e contratos para a realização dessas ações
proteção e utilização de recursos hídricos
a desapropriação de terras destinadas à implantação de projetos e proceder à concessão ou à alienação das glebas em que forem divididas
Municípios e instituições oficiais de crédito
em geral
incluídas atividades de manutenção preventiva e corretiva
XII - colaborar na concepção
VI - colaborar na elaboração de estudos de avaliação permanente da oferta hídrica e da estocagem nos seus reservatórios
com vistas a prevenir e atenuar os efeitos das adversidades climáticas
XVII - cooperar com os órgãos públicos especializados na colonização de áreas que possam absorver os excedentes demográficos
XIII - promover estudos
com vistas à correção dos impactos ambientais decorrentes da implantação de suas obras
Decreto 11.198/22
XVIII - transferir
acumulação
em conformidade com a Política e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Anexo I
inclusive em terras situadas nas bacias dos açudes públicos
Art. 1º
VIII - promover ações para a regeneração de ecossistemas hídricos e de áreas degradadas
de manutenção e de segurança de obras hidráulicas
IX - desenvolver e apoiar as atividades destinadas à organização e à capacitação administrativa das comunidades usuárias dos projetos de irrigação
que tenham por finalidade contribuir para a sustentabilidade do semiárido
inclusive áreas agricultáveis não irrigáveis
XV - firmar convênios e contratos com órgãos ou entidades públicas e privadas
Estados
condução
XI - cooperar com outros órgãos públicos
com vistas à adoção de procedimentos operacionais e emergenciais de controle de cheias e de preservação da qualidade da água

Date founded

1909

FAQ