Nossas atividades: - Subsidiar a formulação das políticas tributária fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação - Adotar medidas tributárias necessárias à proteção da economia do Estado - Promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação - Assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva - Assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária - Gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais - Formalizar e controlar os créditos tributários até a sua liquidação - Revisar, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte - Aplicar medidas e pecuniárias, inclusive representação criminal nos delitos contra a ordem tributária - Promover a aplicação da política de gestão de riscos fiscais no Estado - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento do Estado - Gerir os recursos e controlar os gastos públicos - Orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de administração financeira dos Estado - Examinar a negociação para a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos da Administração Pública Estadual - Coordenar e executar a política de crédito público e centralizar a guarda dos valores mobiliários - Administrar a dívida pública do Estado - Orientar, supervisionar e controlar as atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado - Exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência