De acordo com o decreto Nº 28.186, de 18 de maio de 2012, a qual dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN e dá outras providências. Seção: XXII Da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento Art. 36. A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento órgão de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por finalidade: Planejar, organizar, executar as políticas de governo Elaborar a programação orçamentária; Acompanhamento e controle da execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; Gestão do Tesouro, sua execução financeira e supervisão de dívida e encargos gerais e Serviços de contadoria; Apoio a estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de interesse para o planejamento governamental; Formulação, o desenvolvimento, a implementação, a coordenação e a gestão de políticas públicas; Diretrizes e estratégias de captação de recursos e de parcerias estratégicas; Cooperação e a assistência técnica. Regulamento ( atalho para o Diário Oficial) ANO 2012, CIV Nº 28.186, DE 18-05-2012