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Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina

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Art. 15 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SESAU: I – formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações preventivas; II – desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação de serviços de saúde à sociedade; III – desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde, construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o desenvolvimento da organização; IV – consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde; V – aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de atividades num ciclo contínuo de integração; VI – Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público; VII- Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal; Fonte: http://saude.petrolina.pe.gov.br

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